A grande verdade
é que poucos fazem isso, mas quem quiser alterar a altura do veículo de forma
legalizada, seja levantar ou rebaixar, deve levar o carro para uma inspeção que
avaliará a modificação. Essa inspeção só pode ser realizada em local cadastrado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro).
Após aprovada a
alteração, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Depois disso, é
preciso levar o veículo ao DETRAN para acrescentar ao documento a inscrição
“medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo do veículo”, como consta
na nova resolução.
Vale lembrar que
ao efetuar as manutenções na suspensão o ideal é substituir uma peça por outra
da mesma marca e sempre utilizar acessórios originais e não os paralelos.
Rebaixar é
arte, raspar faz parte. =)
Eu acho q o seu carro n é um objeto e sim uma paixão, um robe que n da pra explicar.
ResponderEliminarVer o asoalho raspando no chão é uma coisa linda!!!!!!